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Resolução n.º 174/82

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Resolução 174/82 1982-09-27

Resolução n.º 174/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 26114, de 23 de Novembro de 1935, na parte que se refere a multas.

Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Setembro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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