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Decreto Regulamentar n.º 63/82

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 63/82 1982-09-27

Decreto Regulamentar n.º 63/82

de 27 de Setembro

O parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.º 190/80, livro n.º 62, homologado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, de 30 de Março de 1981, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1981, vem determinar, na área específica da sua apreciação, necessárias alterações ao Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro.

Urge, pois, adequar aquele diploma legal à nova realidade de direito.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 63/82 1982-09-27

(Quadro do pessoal)

1 - É eliminada do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, a carreira técnica de estatística, bem como o número de lugares e categorias que lhe correspondiam.

2 - São aditados à carreira técnica superior de estatística do mesmo quadro os seguintes lugares

a) 2 lugares na categoria de técnico superior de estatística de 1.ª classe;

b) 9 lugares na categoria de técnico superior de estatística de 2.ª classe.

Decreto Regulamentar 63/82 1982-09-27

(Provimento)

Serão providos

a) Na categoria de técnico superior de estatística de 1.ª classe os actuais técnicos de estatística de 1.ª classe;

b) Na categoria de técnico superior de estatística de 2.ª classe os actuais técnicos de estatística de 2.ª classe.

Decreto Regulamentar 63/82 1982-09-27

(Produção de efeitos)

O provimento referido no artigo anterior produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Decreto Regulamentar 63/82 1982-09-27

(Norma revogatória)

São expressamente revogadas as seguintes disposições do Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro

1 - A alínea a) do n.º 6 do artigo 3.º;

2 - O n.º 2 do artigo 15.º;

3 - O artigo 16.º

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 14 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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