Decreto Regulamentar n.º 63/82
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Decreto Regulamentar n.º 63/82
de 27 de Setembro
O parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.º 190/80, livro n.º 62, homologado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, de 30 de Março de 1981, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1981, vem determinar, na área específica da sua apreciação, necessárias alterações ao Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro.
Urge, pois, adequar aquele diploma legal à nova realidade de direito.
Assim
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
(Quadro do pessoal)
1 - É eliminada do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, a carreira técnica de estatística, bem como o número de lugares e categorias que lhe correspondiam.
2 - São aditados à carreira técnica superior de estatística do mesmo quadro os seguintes lugares
a) 2 lugares na categoria de técnico superior de estatística de 1.ª classe;
b) 9 lugares na categoria de técnico superior de estatística de 2.ª classe.
(Provimento)
Serão providos
a) Na categoria de técnico superior de estatística de 1.ª classe os actuais técnicos de estatística de 1.ª classe;
b) Na categoria de técnico superior de estatística de 2.ª classe os actuais técnicos de estatística de 2.ª classe.
(Produção de efeitos)
O provimento referido no artigo anterior produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
(Norma revogatória)
São expressamente revogadas as seguintes disposições do Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro
1 - A alínea a) do n.º 6 do artigo 3.º;
2 - O n.º 2 do artigo 15.º;
3 - O artigo 16.º
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 14 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.