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Portaria n.º 916/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 916/82 1982-09-29

Portaria n.º 916/82

de 29 de Setembro

Considerando que as eleições para as autarquias locais se irão provavelmente realizar durante a época venatória estabelecida pela Portaria n.º 655/82, de 30 de Junho;

Pretendendo-se que este acto cívico decorra com a dignidade que lhe é devida e a exemplo do que foi feito em anteriores actos eleitorais;

Tendo ainda em conta os desejos manifestados por algumas comissões venatórias e outras associações de caçadores;

Com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola

1.º Proibir o exercício da caça a todas as espécies no dia em que se realizarem as eleições para as autarquias locais.

2.º Antecipar a abertura da caça, prevista no n.º 1 da Portaria n.º 655/82, de 30 de Junho, para o dia 3 de Outubro.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola, 22 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso.

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