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Portaria n.º 893/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 893/82 1982-09-23

Portaria n.º 893/82

de 23 de Setembro

Considerando a necessidade de aquisição de serviços à N. P. - Notícias de Portugal - Cooperativa de Utentes de Informação, Cooperativa de Utentes de Responsabilidade Limitada;

Considerando o determinado na Resolução n.º 133/82 do Conselho de Ministros;

Considerando que o escalonamento dos pagamentos abrange os anos de 1982, 1983 e 1984;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção-Geral da Informação a celebrar contrato escrito para aquisição de serviços informativos até ao montante de 320000000$00.

2.º Os encargos resultantes do referido contrato, a satisfazer em conta de verba adequada da citada Direcção-Geral, não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

1982 - 40000000$00;

1983 - 140000000$00;

1984 - 140000000$00.

3.º As importâncias fixadas para 1983 e 1984 serão acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.

4.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Setembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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