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Portaria n.º 889/82

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Portaria 889/82 1982-09-22

Portaria n.º 889/82

de 22 de Setembro

Considerando que à Junta Autónoma de Estradas estão cometidas por lei importantes tarefas no domínio do planeamento, construção, grande reparação e conservação das estradas nacionais;

Considerando que a sua dimensão, o seu vasto campo de acção e a experiência colhida após a reestruturação operada pelo Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho, apontam para a necessidade de se corrigirem nas carreiras de pessoal técnico e técnico superior situações de quase total estrangulamento;

Considerando ainda que o quadro de engenheiros técnicos civis se encontra muito aquém das necessidades reais deste organismo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, anexo I do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 124/81, de 26 de Janeiro, 492/81, de 16 de Junho, e 185/82, de 12 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 18/82, de 28 de Janeiro, e pela Portaria n.º 672/82, de 7 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Mapa anexo à Portaria n.º 889/82, de 22 de Setembro

(ver documento original)

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