Portaria n.º 888/82
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Portaria n.º 888/82
de 22 de Setembro
Elaborada nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, foi publicada a Portaria n.º 284/80 no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 20 de Maio de 1979.
Na alteração que lhe foi introduzida pelo n.º 7.º da Portaria n.º 996/80, de 20 de Novembro, não se previu a necessidade de motoristas de pesados no âmbito do quadro de pessoal auxiliar da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, Energia e Exportação.
Verifica-se, ora, tal necessidade, a que importa fazer face sem delongas, bem como a possibilidade de a colmatar sem recorrer a aumento do número de lugares.
Nestes termos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte
A segunda parte do n.º 7.º da Portaria n.º 996/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 1980, passa a ter a seguinte redacção
Dos lugares de motorista de pesados de 1.ª classe ou de 2.ª classe que vagarem pela integração do pessoal que exerce esta função no âmbito do mapa anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 361/77, de 1 de Setembro, acrescerão 10 aos lugares de motorista de ligeiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe, mantendo-se 1 em motorista de pesados de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 23 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.