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Portaria n.º 887/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 887/82 1982-09-22

Portaria n.º 887/82

de 22 de Setembro

A Portaria n.º 780/81, de 10 de Setembro, fixou os preços para cártamo e girassol de produção nacional da colheita de 1981.

Da fixação de preços a níveis considerados incentivadores para a cultura resultou para a indústria que labora sementes daquela origem uma situação de desfavor face aos preços das sementes importadas.

Torna-se portanto necessário igualizar situações, pelo que se impõe prever e regular eventuais encargos resultantes da execução daquela portaria.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Produção Agrícola e do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, o seguinte

1.º O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos fica autorizado a conceder um subsídio, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, no montante de 5000$00 por tonelada de semente de girassol e de 4000$00 por tonelada de semente de cártamo, de produção nacional, recebidas nas fábricas dos industriais até 15 de Dezembro de 1981 e entregues pelos produtores com os quais tenham celebrado contrato cujas cópias hajam sido enviadas ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

2.º Para cumprimento do disposto nesta portaria, o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos elaborará as instruções necessárias, que fará distribuir pelos interessados.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Produção Agrícola e do Comércio, 16 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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