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Portaria n.º 898/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 898/82 1982-09-24

Portaria n.º 898/82

de 24 de Setembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

Tornando-se necessário corrigir a distribuição do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelos diferentes serviços

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, alterar a Portaria n.º 356/82, de 6 de Abril, conforme os mapas anexos à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA III

Serviços locais

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