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Portaria n.º 901/82

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Portaria 901/82 1982-09-24

Portaria n.º 901/82

de 24 de Setembro

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 519-V1/79, de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Português de Ensino à Distância.

2.º O cartão será de cor branca e forma rectangular, com uma faixa em diagonal a verde e vermelho, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, e terá as dimensões de 105 mm x 72 mm.

3.º A emissão do cartão competirá ao IPED e conterá a assinatura do presidente do Instituto, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente do Instituto e respectiva categoria.

5.º O cartão deverá ser substituído quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e será obrigatoriamente devolvido quando o seu titular cessar o exercício das respectivas funções.

6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este o mesmo número.

7.º O IPED registará os cartões emitidos.

Ministério da Educação, 10 de Setembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

(ver documento original)

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