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Portaria n.º 900/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 900/82 1982-09-24

Portaria n.º 900/82

de 24 de Setembro

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 571/80, de 15 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento dos quadros únicos do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas)

Os quadros do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, aprovados pela Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 10 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)

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