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Decreto do Presidente da República n.º 157/99

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Decreto do Presidente da República 157/99 1999-07-08

Decreto do Presidente da República n.º 157/99

de 8 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 1544, de 4 de Fevereiro de 1924, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 26, de 4 de Fevereiro de 1924.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Junho de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com a referida lei de aprovação e o texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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