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Portaria n.º 300/88

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Portaria 300/88 1988-05-12

Portaria n.º 300/88

de 12 de Maio

À Secretaria-Geral cabem responsabilidades importantes em termos de gestão de recursos financeiros e patrimoniais. Os moldes recentemente introduzidos e que enquadram o processo de elaboração e execução orçamental não se compadecem com a utilização de meios administrativos de rotina, antes implicando o estudo e aplicação séria das técnicas adequadas.

A dinamização da Divisão de Análise de Custos, unidade com atribuições relevantes em matéria de análise orçamental e avaliação de despesas, mostra-se agora oportuna face ao desenvolvimento atingido pelo processo de informatização das actividades da Secretaria-Geral, que permite a afectação de meios que importa explorar eficientemente.

O objectivo visado é atingir um mais elevado grau de tecnicidade no trabalho produzido, o que vai de encontro à política de alterações qualitativas na gestão de recursos que se pretende introduzir ao nível da Administração Pública.

Importa, pois, implementar a unidade referida, o que implica que a sua coordenação seja assegurada por elemento que, além de possuir uma visão global e integrada das actividades da Secretaria-Geral e conhecimentos específicos na área da análise de custos, detenha também experiência comprovada em matéria de informática de gestão, instrumento indispensável à obtenção dos resultados pretendidos.

Assim, e verificando-se não existirem na área de recrutamento elementos com a formação e experiência adequadas ao exercício do cargo a prover

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Análise de Custos, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 356/86, de 24 de Outubro, a técnicos superiores de 1.ª classe com formação e experiência adequadas ao desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 29 de Abril de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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