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Portaria n.º 615/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 615/93 1993-06-29

Portaria n.º 615/93

de 29 de Junho

A Portaria n.º 947/90, de 4 de Outubro, cria o curso de técnico de serviços comerciais, a funcionar na Escola de Comércio de Lisboa, e aprova o respectivo plano de estudos.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a designação do curso de técnico de serviços comerciais, bem como o respectivo plano de estudos.

Assim

Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º O curso de técnico de serviços comerciais passa a designar-se técnico de comércio.

2.º O plano de estudos do curso, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 947/90, de 4 de Outubro, é alterado de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

3.º As alterações previstas nos números anteriores produzem efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 947/90, de 4 de Outubro.

Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Maio de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

ANEXO

Curso técnico de comércio

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Curso técnico de comércio

(Pós-laboral)

(ver documento original)

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