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Decreto Regulamentar n.º 21/88

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 21/88 1988-05-17

Decreto Regulamentar n.º 21/88

de 17 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 24/87, de 3 de Abril, procedeu a um aumento muito significativo das prestações familiares destinadas a deficientes, dos regimes de segurança social, respectivamente o abono complementar e o subsídio mensal vitalício, e clarificou igualmente aspectos relativos à certificação da deficiência.

Por outro lado, como medida que se previa inserida numa reformulação global do esquema específico dos apoios em que se enquadra o subsídio de educação especial, o artigo 5.º daquele diploma vedou a cumulação daquelas prestações com este último subsídio.

No entanto, a aludida reformulação, segundo um relatório apresentado pelo grupo de trabalho para tal designado, implica, para ser eficaz, um determinado tempo de preparação e de execução das medidas de apoio às famílias e instituições envolvidas, adaptado ao ritmo normal do ciclo de escolaridade em que se inserem os estabelecimentos de educação especial.

Assim, mostra-se aconselhável, atendendo à alteração dos condicionalismos inicialmente existentes, adequar o procedimento legislativo, tanto mais que se ultima, entretanto, o estudo do projecto de regulamentação geral dos regimes de segurança social no âmbito da regulamentação da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto (Lei de Bases da Segurança Social).

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 21/88 1988-05-17

É revogado o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 24/87, de 3 de Abril.

Decreto Regulamentar 21/88 1988-05-17

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 29 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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