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Portaria n.º 316/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 316/88 1988-05-18

Portaria n.º 316/88

de 18 de Maio

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 393/87, de 31 de Dezembro, que disciplina a constituição e funcionamento das sociedades administradoras de compras em grupo, há que estabelecer, por portaria, os limites à duração dos grupos e a lista dos bens e serviços susceptíveis de serem adquiridos por aquele sistema.

Pela presente portaria procede-se a essa definição.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 393/87, de 31 de Dezembro, aprovar a tabela anexa à presente portaria, que entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 2 de Maio de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

(ver documento original)

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