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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1988-05-18

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, assinada na Haia a 18 de Março de 1970, que a Espanha, ao abrigo do artigo 37.º, parágrafo 2, da mencionada Convenção, depositou, a 22 de Maio de 1987, o seu instrumento de ratificação da Convenção em apreço junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva

Conforme ao artigo 33.º, em relação com o artigo 4.º, parágrafo 2, a Espanha não aceitará cartas rogatórias que não estejam redigidas em espanhol ou acompanhadas de uma tradução.

e as seguintes declarações

a) A Autoridade Central espanhola a que se refere o artigo 2.º será o Ministério da Justiça - Secretaria General Técnica (San Bernardo, 45-28 015 Madrid), com exclusão de qualquer outra autoridade.

b) Com prévia autorização do Ministério da Justiça espanhol, um juiz do Estado requerente poderá intervir na execução de uma carta rogatória, conforme o artigo 8.º

c) De harmonia com os artigos 16.º e 17.º, a prova poderá ser obtida, sem necessidade de autorização prévia da Autoridade espanhola, nos locais da representação diplomática ou consular do Estado requerente.

d) De acordo com o artigo 23.º, a Espanha não aceita as cartas rogatórias derivadas do processo pre-trial discovery of documents conhecido nos países de common law.

A Convenção entrou em vigor para Espanha a 21 de Julho de 1987.

Portugal é parte na convenção em apreço.

Secretaria-Geral do Ministério, 27 de Abril de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

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