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Portaria n.º 314/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 314/88 1988-05-18

Portaria n.º 314/88

de 18 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, determina a integração dos funcionários excedentes nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores quando aí prestem serviço e satisfaçam necessidades permanentes dos mesmos;

Considerando que se encontram nessa situação os funcionários colocados em diversos estabelecimentos de ensino;

Verificando-se a inexistência de vagas nos quadros de vinculação distritais de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino básico e secundário e considerando a orientação definida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 43/84

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º Os quadros de vinculação distritais de pessoal não docente a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 4 de Maio de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Do MAPA I ao MAPA XV

(ver documento original)

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