Legislator Case Law & Legislation
374788 PT

Portaria n.º 313/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 313/88 1988-05-18

Portaria n.º 313/88

de 18 de Maio

Considerando que o regime de preços institucionais criados pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, para o sector da carne de bovino visa garantir rendimentos aceitáveis à produção sem, contudo, permitir níveis de preços especulativos para o consumidor;

Considerando que, durante a 1.ª etapa do período de transição, Portugal deve seguir uma disciplina de preços, nos termos da alínea 1 do artigo 265.º do Acto de Adesão, a qual deverá incidir sobre o preço de intervenção;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, o seguinte

1.º Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, entende-se por qualidade tipo a categoria R3 da Grelha Nacional de Classificação de Carcaças para a categoria de novilho.

2.º Para a campanha de comercialização de 1988-1989, no sector da carne de bovino, os preços de orientação e de intervenção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85 são fixados, respectivamente, em 645$00 e 580$00 por quilograma de carcaça referente à categoria R3 de novilho.

3.º É revogada a Portaria n.º 63-I/86, de 1 de Março.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Abril de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →