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Resolução da Assembleia da República n.º 10/88

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 10/88 1988-05-18

Resolução da Assembleia da República n.º 10/88

Viagem do Presidente da República ao Luxemburgo e à Suíça

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 132.º, da alínea b) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Grão-Ducado do Luxemburgo e à Suíça entre os dias 15 e 22 do mês de Maio.

Aprovada em 4 de Maio de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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