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Despacho Normativo n.º 33/88

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Despacho Normativo 33/88 1988-05-19

Despacho Normativo n.º 33/88

Considerando não ser conveniente fazer repercutir no preço de venda ao público do álcool etílico puro embalado o aumento da taxa do IVA de 16% para 17%, deverão ser reduzidas, em conformidade, as margens de comercialização tanto do grossista (AGA) como dos retalhistas.

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte

1 - O preço por litro do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) embalado a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P, que estava fixado em 336$00 pelo Despacho Normativo n.º 60/87, de 13 de Julho, é alterado para 334$50.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia 1 de Junho de 1988.

Ministério do Comércio e Turismo, 5 de Maio de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

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