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Portaria n.º 323/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 323/88 1988-05-19

Portaria n.º 323/88

de 19 de Maio

No quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento, constante da Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, verifica-se que, por lapso, o número de lugares atribuídos às categorias de técnico auxiliar principal e técnico auxiliar de 1.ª classe estão trocados, o que origina a situação, que tem de ser corrigida imediatamente, de um dos técnicos auxiliares principais que trabalham no Departamento não ter lugar no novo quadro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º No mapa anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, na parte respeitante ao Departamento de Estudos e Planeamento, o número de lugares atribuídos às categorias de técnico auxiliar principal e técnico auxiliar de 1.ª classe é, respectivamente, 2 e 1.

2.º Um dos lugares da categoria de técnico auxiliar principal extinguir-se-á quando vagar.

3.º A presente alteração produz efeitos desde a data da publicação daquela portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Abril de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

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