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Portaria n.º 112-B/2011

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 112-B/2011 2011-03-22

Portaria n.º 112-B/2011

de 22 de Março

Perante as medidas já implementadas, no âmbito do medicamento em ambulatório, através do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, e tendo em consideração que a última revisão anual do preço dos medicamentos, conforme prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, ocorreu em Junho de 2010 e que, em Outubro de 2010, o preço dos medicamentos comparticipados sofreu uma dedução de 6 % a praticar sobre os preços de venda ao público (PVP) máximos autorizados, implementada através da Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de Outubro;

Tendo em conta que, em média, o preço dos medicamentos já está abaixo dos preços de referência e a execução orçamental à data de Fevereiro de 2011 reflecte bem o impacto das medidas legislativas e administrativas tomadas e permite uma reflexão sobre a evolução do mercado de ambulatório e hospitalar no médio e longo prazo;

Considera-se aconselhável adiar excepcionalmente, no ano de 2011, os prazos da revisão anual dos preços previstos, de forma a permitir a referida reflexão.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Portaria 112-B/2011 2011-03-22

Adiamento dos prazos da revisão anual do preço dos medicamentos

No ano de 2011, os prazos fixados no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, na redacção dada pela Portaria n.º 337-A/2010, de 16 de Junho, são adiados por um período de três meses, automaticamente renovável por igual período.

Portaria 112-B/2011 2011-03-22

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 21 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 18 de Março de 2011.

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