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Portaria n.º 823/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 823/82 1982-08-30

Portaria n.º 823/82

de 30 de Agosto

Considerando que o serviço de arquivo exige pessoal qualificado neste domínio específico;

Considerando a estrutura das carreiras de BAD definida pelo Decreto-Lei n.º 280/79;

Considerando ainda a necessidade de que as alterações aos quadros de pessoal não impliquem acréscimo de efectivos nem aumento dos encargos orçamentais

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças 1 lugar de auxiliar técnico (BAD) principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras N, Q ou S, a prover nos termos da lei.

2.º São extintos, no mesmo quadro, 2 lugares de auxiliar de limpeza.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, 17 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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