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Portaria n.º 829/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 829/82 1982-08-31

Portaria n.º 829/82

de 31 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Turismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, substituir o quadro de pessoal do Fundo de Turismo, anexo ao Decreto-Lei n.º 138/72, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 607/78, de 3 de Outubro, e 19/81, de 9 de Janeiro, pelo quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 20 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Quadro de pessoal a que se refere a Portaria n.º 829/82

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