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Decreto do Presidente da República n.º 156/99

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 156/99 1999-07-07

Decreto do Presidente da República n.º 156/99

de 7 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo Relativo aos Privilégios e Imunidades Necessários ao Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), assinada em Bruxelas a 26 de Julho de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/99, em 18 de Junho de 1999.

Assinado em 29 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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