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374588 PT

Portaria n.º 328/88

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Portaria 328/88 1988-05-25

Portaria n.º 328/88

de 25 de Maio

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas através do Despacho Normativo n.º 13/88, de 20 de Janeiro, do Ministério das Finanças;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte

(ver documento original)

2.º A presente tabela produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 1988.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 6 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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