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Despacho Normativo n.º 34/88

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Despacho Normativo 34/88 1988-05-25

Despacho Normativo n.º 34/88

O presente diploma fixa os preços do pimento a fornecer à indústria do pimentão na campanha de 1988.

Os preços fixados foram determinados com a participação de representantes dos produtores e dos industriais.

Na determinação destes preços atendeu-se ao nível dos preços da campanha anterior, à evolução dos custos de produção, tendo em conta o necessário acréscimo de produtividade, e ainda ao interesse de manter a posição concorrencial do produto face à oferta comunitária.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte

1.º O preço mínimo, por quilograma, para o pimento de categoria I destinado à indústria do pimentão, para a campanha de 1988, é de 27$50.

2.º A percentagem do preço mínimo da categoria I a que se refere o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do referido diploma, para o cálculo do preço do pimento da categoria II é de 49,09%.

3.º Os preços indicados nos números anteriores referem-se ao pimento posto na fábrica ou em algum posto de recolha indicado pela empresa transformadora.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinado em 11 de Maio de 1988.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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