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Decreto Regulamentar Regional n.º 24/88/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 24/88/A 1988-05-26

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/88/A

Considerando que o Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, reformulou e reestruturou os quadros docentes das escolas dos ensinos preparatório e secundário, estabelecendo também novos mecanismos legais tendentes a uma maior estabilidade profissional dos professores;

Considerando que os princípios definidos pelo Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, determinaram a constituição de novos quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário;

Considerando, por último, que o já citado Decreto-Lei n.º 18/88 foi aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, obrigando, portanto, a uma actualização dos quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário do arquipélago.

Assim

Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 24/88/A 1988-05-26

Na Região Autónoma dos Açores, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias são os constantes dos mapas I, II, III e IV anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 24/88/A 1988-05-26

O provimento de pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril.

Decreto Regulamentar Regional 24/88/A 1988-05-26

Fica revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/87/A, de 6 de Maio.

Decreto Regulamentar Regional 24/88/A 1988-05-26

As dúvidas surgidas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.

Decreto Regulamentar Regional 24/88/A 1988-05-26

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 13 de Abril de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

(ver documento original)

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