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Portaria n.º 842/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 842/82 1982-09-02

Portaria n.º 842/82

de 2 de Setembro

Sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 89/80, de 20 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

(Plano de estudos)

O plano de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa é o constante do anexo I a esta portaria.

2.º

(Disciplinas de opção)

1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas de opção.

3 - O número mínimo de alunos a admitir em cada disciplina de opção é 10.

4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos em que

a) O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito;

b) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

c) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

3.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão fixados nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 144/80, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 226/82, de 19 de Fevereiro.

4.º

(Entrada em vigor)

O presente plano de estudos entra em vigor no ano lectivo de 1982-1983, cabendo ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar o plano de transição para a sua aplicação aos alunos actualmente inscritos no curso.

Ministério da Educação, 13 de Agosto de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

ANEXO I

(ver documento original)

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