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Portaria n.º 327/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 327/88 1988-05-24

Portaria n.º 327/88

de 24 de Maio

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 99/88 de 23 de Março, que cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), é necessário definir as entidades que terão assento no plenário.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o seguinte

São membros do plenário do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), para além das individualidades referidas nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º, as seguintes entidades

a) Como representantes da administração central e regional e organismos autónomos

Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);

Junta Autónoma de Estradas (JAE);

Instituto Nacional de Habitação (INH);

Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE);

Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;

Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;

Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;

Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (GEP/MOPTC).

b) Como representante das autarquias

Associação Nacional de Municípios;

c) Como representantes das associações de empresas de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção

Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN);

Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS);

Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira (ASSICOM);

Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP);

Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE);

Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção;

Associação Técnica da Indústria do Cimento;

Associação Portuguesa das Empresas de Mediação Imobiliária;

d) Como representantes de associações profissionais do sector

Ordem dos Engenheiros;

Associação dos Arquitectos Portugueses;

Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses;

Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, enquanto associação profissional;

Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores;

e) Como representantes das empresas públicas e de capitais públicos

Electricidade de Portugal, (EDP), E. P.;

Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P. (CTT);

Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP);

Siderurgia Nacional, E. P.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Maio de 1988.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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