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Despacho Normativo n.º 128/93

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Despacho Normativo 128/93 1993-06-30

Despacho Normativo n.º 128/93

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 85/93, de 18 de Março, e conforme o determinado no seu artigo 4.º, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, cessaram em 23 de Março de 1993 as comissões de serviço do pessoal dirigente à data em funções na ex-Direcção-Geral do Comércio Externo;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma

Determina-se o seguinte

1 - São criados no quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio Externo, aprovado pela Portaria n.º 379/92, de 4 de Maio, os lugares constantes do seguinte mapa, a extinguir quando vagarem

(ver documento original)

2 - A criação dos lugares referidos no número anterior produz efeitos desde 23 de Março de 1993.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 28 de Maio de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

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