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Portaria n.º 623/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 623/93 1993-06-30

Portaria n.º 623/93

de 30 de Junho

Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social é o constante do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas e técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais

Carreira de desenhador de artes gráficas (nível 4)

Compete ao desenhador de artes gráficas desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset.

Executa predominantemente as seguintes tarefas

Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo, desenhando também, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;

Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;

Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário, e opera, quando necessário, em material fotográfico.

Carreira técnica auxiliar (nível 3)

Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas

Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede ao registo, à consulta e ao tratamento informático de dados.

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