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Portaria n.º 625/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 625/93 1993-06-30

Portaria n.º 625/93

de 30 de Junho

Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 218/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Família

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar, constante do quadro

Compete ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico, nomeadamente

Na leitura e selecção de artigos publicados na imprensa portuguesa e estrangeira da área da família;

Indexação de toda a documentação tratada;

Pesquisas documentais para atendimento de utentes, quer internos, quer externos;

Catalogação e classificação de documentos;

Tratamento de informação e sua codificação;

Colaboração no serviço de publicações, elaboração de capas e maquetas;

Elaboração do ficheiro de autor, título e assuntos, designadamente na biblioteca;

Transcrição de cassettes de gravações diversas de interesse para a família;

Cálculos diversos, mapas, gráficos ou quadros.

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