Legislator Case Law & Legislation
374394 PT

Lei n.º 25/82

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Lei 25/82 1982-09-08

Lei n.º 25/82

de 8 de Setembro

Autorização do Governo para legislar em matéria de organização e competência dos tribunais, processo criminal e isenção de selo

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, o seguinte

Lei 25/82 1982-09-08

É concedida autorização ao Governo para legislar em matéria de organização e competência dos tribunais, bem como sobre o processo criminal e isenção de selo.

Lei 25/82 1982-09-08

A autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 6 meses a contar da data da entrada em vigor desta lei.

Aprovada em 19 de Julho de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 29 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →