Legislator Case Law & Legislation
374272 PT

Portaria n.º 340/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 340/88 1988-05-30

Portaria n.º 340/88

de 30 de Maio

Considerando que a Assembleia Municipal de Mafra aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão Financeira do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil daquele cargo, aconselham que se releve a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Mafra deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Financeira poder ser preenchido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Mafra a chefes de repartição, letra E, com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Maio de 1988.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →