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Resolução n.º 166/82

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Resolução 166/82 1982-09-09

Resolução n.º 166/82

Considerando a necessidade de actualizar, desde já, as condições base de retribuição dos gestores públicos, sem prejuízo das alterações que houver lugar a introduzir no quadro do novo estatuto do gestor público;

No uso da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 10 de Agosto de 1982, resolveu

1 - Fixar em 117000$00 o salário máximo para efeito de remuneração dos gestores públicos.

2 - As novas remunerações, calculadas nos termos do número anterior, são devidas a partir de 1 de Julho de 1982.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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