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Decreto Regulamentar n.º 55/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 55/82 1982-09-06

Decreto Regulamentar n.º 55/82

de 6 de Setembro

Ao criar a Cinemateca Portuguesa, o Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, remeteu para diploma adequado, além da definição da sua estrutura, atribuições e competência, a elaboração do seu quadro, bem como o regime de pessoal.

Com essa finalidade foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 33/80, de 1 de Agosto.

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 33/80 não previu que o provimento do lugar de chefe de secção pudesse ser feito, à semelhança do que acontece nos demais órgãos e serviços da Secretaria de Estado da Cultura, de entre pessoal técnico afecto a funções administrativas, e não apenas de entre primeiros-oficiais

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 55/82 1982-09-06

O provimento do lugar de chefe de secção do quadro da Cinemateca Portuguesa poderá também ser feito de entre assistentes técnicos de 1.ª classe, já pertencentes a quadros, e que à data da publicação do Decreto Regulamentar n.º 33/80 prestassem serviço na Cinemateca Portuguesa.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Francisco António Lucas Pires - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 19 de Agosto de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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