Legislator Case Law & Legislation
374232 PT

Lei n.º 73/88

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Lei 73/88 1988-05-28

Lei n.º 73/88

de 28 de Maio

Alteração dos limites da freguesia de Pedrouços, criada pela Lei n.º 91/85, de 4 de Outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 73/88 1988-05-28

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são

A norte, pela linha de cintura (ponte do Brasileiro) - tudo o que actualmente pertence à freguesia de Águas Santas, seguindo pela linha de cintura à Travessa de D. Amélia Moutinho Alves, que da linha vai à Rua de Augusto Simões, frente ao n.º 406, seguindo a partilha pela Rua de Macau, a norte do paiol da pólvora de Pedrouços, seguindo pela Rua de Macau em direcção à face poente do prédio onde se encontra implantado o edifício com o número de polícia 435 da Rua do Paço, seguindo por esta até ao entroncamento com a Rua de D. António Castro Meireles, flectindo para sul até ao número de polícia 981, entrando pelo caminho público de servidão agrícola até à linha de água (ribeira do Boi Morto), continuando para montante da referida linha de água até ao limite com a freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos;

A oeste, pela linha de água (ribeira do Boi Morto) - tudo o que actualmente é de Águas Santas, a partir de São Mamede de Infesta até à Rua da Arroteia, pela Rua da Arroteia e pela Travessa da Circunvalação até à Circunvalação;

A sul, pela Circunvalação a partir com Faranhos;

A este, desde a Circunvalação até ao Brasoleiro (linha de cintura) a partir com o rio Tinto.

Aprovada em 11 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 6 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 10 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Lei 73/88 1988-05-28

O artigo 2.º da Lei n.º 91/85, de 4 de Outubro, que cria a freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →