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Portaria n.º 366/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 366/88 1988-06-04

Portaria n.º 366/88

de 4 de Junho

O Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro, que cria o Instituto de Promoção Turística, consagra uma filosofia de gestão e um domínio de actuação que exigem dos seus profissionais uma vincada especialização.

Esta especificidade é ainda mais acentuada no Departamento de Promoção, escopo principal da actuação deste Instituto.

Na verdade, trata-se de uma área cujas atribuições escapam ao corrente da administração do Estado, mais se assemelhando a uma empresa de marketing e relações públicas do sector privado.

Com efeito, o planeamento de marketing, a promoção, quer nacional, quer internacional, a produção de materiais de divulgação, a prestação de assistência técnica a acções de promoção efectuada por outros, são matérias que por si justificam uma especificidade profissional que exige um recrutamento selectivo.

Daí que a chefia do Departamento deva recair sobre pessoa que detenha os conhecimentos e a experiência adequados para coordenar toda a acção interna e externa da promoção turística.

Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do Instituto de Promoção Turística a indivíduos licenciados, não vinculados à função pública, com mais de dez anos de experiência em actividades ligadas às incumbências do Departamento, designadamente na área do marketing, quer público, quer privado.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado da publicação do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 17 de Maio de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.

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