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Portaria n.º 360/88

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Portaria 360/88 1988-06-03

Portaria n.º 360/88

de 3 de Junho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É aditado um n.º 14.º-A à Portaria n.º 433/86, de 9 de Agosto, com a seguinte redacção

14.º-A

Supranumerários

1 - Existirá ainda um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.º 14.º, destinado a estudantes de países de língua oficial portuguesa, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de satisfazer a todas as condições de acesso descritas no n.º 15.º e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas, às regras de selecção e seriação fixadas pela presente portaria.

3 - O número de vagas a afectar a este contingente será fixado pelo presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico e não poderá exceder 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 1 do n.º 14.º

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Maio de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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