Portaria n.º 355/88
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 355/88
de 3 de Junho
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte
1.º
Criação
A Universidade de Aveiro confere o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.
4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 5.º
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada à unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
6.º
Entrada em funcionamento
1 - A entrada em funcionamento da licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ficará dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado do reitor da Universidade, comprovativo da existência na mesma data dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.
2 - Obtida a autorização a que se refere o número anterior, o curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
1 - Áreas científicas do curso
a) Gestão;
b) Tecnologia Industrial.
2 - Duração normal do curso
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau
170 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
4.1 - Áreas científicas obrigatórias
a) Tecnologia Industrial ... 36
b) Gestão ... 34
c) Matemática ... 15
d) Física ... 12
e) Línguas ... 13,5
f) Direito ... 10
g) Economia ... 7
h) Informática ... 7
i) Química ... 4,5
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas
a) Tecnologia Industrial ... 6
b) Gestão ... 6
c) Economia ... 6
d) Estudos Europeus ... 6
e) Línguas ... 6
f) Matemática ... 6
g) Informática ... 6
h) Física ... 6
i) Química ... 6
4.3 - Estágio e projecto ... 25