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Decreto-Lei n.º 201/88

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 201/88 1988-06-01

Decreto-Lei n.º 201/88

de 1 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de Janeiro, procedeu à revisão das normas definidoras do âmbito pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA), não só articulando melhor várias das regras pontuais que anteriormente vigoravam como também procedendo à sua harmonização com os novos critérios sociais, então recentemente reformulados, designadamente quanto à assistência na doença aos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando que a experiência recolhida em mais de sete anos de execução dessas normas demonstra, por um lado, o equilíbrio positivo do seu conteúdo e permite, por outro lado, proceder ao seu aperfeiçoamento, dotando o novo esquema legal de maior flexibilidade, através do desdobramento do seu regime numa lei e num regulamento;

Considerando que se pretende acentuar que os SSFA se destinam fundamentalmente a prestar apoios sociais aos elementos permanentemente vinculados às Forças Armadas;

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 201/88 1988-06-01

É revogado o Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de Janeiro, mantendo-se todas as inscrições abrangidas pelo seu artigo 7.º

Decreto-Lei 201/88 1988-06-01

Todas as matérias relativas à aquisição, manutenção ou perda da qualidade de beneficiário dos Serviços Sociais das Forças Armadas constarão do Regulamento de Beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, a aprovar mediante portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Decreto-Lei 201/88 1988-06-01

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 13 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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