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Portaria n.º 348/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 348/88 1988-06-01

Portaria n.º 348/88

de 1 de Junho

Considerando a necessidade de se proceder à alteração do número de lugares na estrutura da carreira de agente técnico agrícola do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, com vista à sua modificação de modo a permitir um reajustamento que traduza um desenvolvimento mais equilibrado e harmonioso da carreira, uma diminuição do número de unidades e ainda a redução de encargos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 21 de Janeiro, o seguinte

1.º O número de lugares da carreira de agente técnico agrícola que integra o grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, passará a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Maio de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Mapa anexo à Portaria n.º 348/88

(ver documento original)

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