Legislator Case Law & Legislation
374185 PT

Portaria n.º 1389-A/2001

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1389-A/2001 2001-12-07

Portaria n.º 1389-A/2001

de 7 de Dezembro

A Portaria n.º 141/2001, de 2 de Março, que cria a Medida de Apoio à Dinamização de Mercados Abastecedores e de Mercados de Interesse Relevante, estipula, no artigo 3.º, que as entidades beneficiárias da Medida são empresas públicas que tenham por objecto a construção, instalação e gestão directa ou indirecta dos mercados abrangidos pelo Regulamento e desenvolvam, entre outros, projectos de investimento na recuperação, modernização ou relocalização de mercados de interesse relevante.

Considerando que, neste âmbito, se traduz numa melhor oportunidade de aplicação da Medida à realidade e às condicionantes existentes no mercado encarar-se as próprias câmaras municipais como entidades beneficiárias desta Medida, conforme previsto no artigo 2.º daquele dispositivo legal

Assim, os artigos 3.º e 13.º do Regulamento de Execução da Medida de Apoio à Dinamização de Mercados Abastecedores e de Mercados de Interesse Relevante, previstos na Portaria n.º 141/2001, de 2 de Março, são alterados por forma a contemplar esta realidade, pelo que, ao abrigo do disposto no artigo 20.º, e nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Planeamento, que

1.º Os artigos 3.º e 13.º do Regulamento de Execução da Medida de Apoio à Dinamização de Mercados Abastecedores e de Mercados de Interesse Relevante, previstos na Portaria n.º 141/2001, de 2 de Março, são alterados nos termos do anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Em 7 de Dezembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

ANEXO

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DA MEDIDA DE APOIO À DINAMIZAÇÃO DE MERCADOS ABASTECEDORES E DE MERCADOS DE INTERESSE RELEVANTE.

Portaria 1389-A/2001 2001-12-07

Apresentação de candidaturas

1 - ...

2 - No caso dos projectos abrangidos pelas alíneas b) e c) do artigo 4.º, os promotores deverão apresentar as respectivas candidaturas no prazo máximo de 320 dias a contar da data de publicação deste Regulamento.

3 - ...

Portaria 1389-A/2001 2001-12-07

Entidades beneficiárias

1 - As entidades beneficiárias da presente medida de apoio são as empresas públicas, de capitais públicos ou de capital maioritariamente público que tenham como objecto a construção, instalação e gestão, directa ou indirecta, dos mercados abrangidos pelo presente Regulamento e desenvolvam projectos de investimento previstos no artigo seguinte.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são também consideradas, com as devidas adaptações, entidades beneficiárias da presente medida de apoio, mediante despacho dos ministros competentes, os municípios previstos no anexo A do presente Regulamento que tenham projectos de investimento abrangidos pela alínea c) do artigo 4.º integrados em planos de urbanismo comercial.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →