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Portaria n.º 630/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 630/93 1993-07-01

Portaria n.º 630/93

de 1 de Julho

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras de pessoal de informática.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 444/85, de 24 de Outubro, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 17 de Maio de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

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