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Decreto do Presidente da República n.º 62-X/2001

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Decreto do Presidente da República 62-X/2001 2001-12-21

Decreto do Presidente da República n.º 62-X/2001

de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Ângelo Joaquim Pereira Loureiro, de 42 anos de idade, no processo n.º 111/99 da 2.ª Vara Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães é reduzida, por indulto, em um ano de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via da recuperação da toxicodependência.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 21 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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