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Decreto do Presidente da República n.º 62-C/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 62-C/2001 2001-12-21

Decreto do Presidente da República n.º 62-C/2001

de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Jaime Alexandre Silva Lino Helder, de 32 anos de idade, no processo n.º 82/96 (NUIPC 71/95.OPALSB) da 1.ª Secção da 5.ª Vara Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via do estudo e do trabalho.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 21 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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