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PT
Lei n.º 20/93
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 20/93 1993-07-02
Lei n.º 20/93
de 2 de Julho
Elevação da vila da Amora à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte
Lei 20/93 1993-07-02
A vila da Amora, do concelho do Seixal, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 20 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 9 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.