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Lei n.º 34/93

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 34/93 1993-07-02

Lei n.º 34/93

de 2 de Julho

Elevação da povoação de Cesar à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 34/93 1993-07-02

A povoação de Cesar, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 9 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Junho de 1993.

Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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