373866
PT
Lei n.º 37/93
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 37/93 1993-07-02
Lei n.º 37/93
de 2 de Julho
Elevação da povoação de Ervedosa do Douro à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte
Lei 37/93 1993-07-02
A povoação de Ervedosa do Douro, do concelho de São João da Pesqueira, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 20 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 9 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.